Estamos nos adequando a nova política de bagagem aprovada pela ANAC e, a partir de 14 de março de 2017 teremos alguns ajustes nas franquias de bagagem e também na cobrança de excesso. Essas mudanças fazem parte da adaptação dos procedimentos para a implementação da cobrança da primeira bagagem, que deverá ocorrer de forma gradual e por fases.
Além de seguir uma tendência mundial, essas transformações estão conectadas com o novo conceito LATAM, que permitirá escolher sua melhor forma de viajar, pagando apenas pelos serviços que deseja utilizar.
Inicialmente, serão alteradas apenas as quantidades de peças e pesos permitidos para bagagem de mão e despachada, sem custos adicionais. O modelo de cobrança do excesso será simplificado.
Confira as mudanças:
Bagagem despachada
Válido para bilhetes emitidos a partir de 14 de março de 2017.
VOOS EM CABINE ECONÔMICA
JPara destinos na América do Sul em cabines Premium Business e Premium Economy, você poderá levar até 3 peças de até 23kg cada.
Para os demais destinos internacionais, a franquia de bagagem para cabines Premium Business e Premium Economy permanece a mesma: 3 peças de até 32kg cada.
BAGAGENS DE BEBÊS ATÉ 02 ANOS
Para voos nacionais, regionais e internacionais, bebês com até 2 anos de idade (entre 0 e 24 meses incompletos) podem despachar uma peça de até 23 kg. Além disso, eles também podem levar, despachados no compartimento de carga, um dos seguintes itens de apoio:
- Um carrinho desmontável
- Uma cadeira de bebê apropriada para viagens em avião
- Um berço
O transporte desses itens na cabine só é possível mediante disponibilidade de espaço.
Para obter todas as informações sobre como viajar com crianças e bebês, consulte a seção Bebês e crianças a bordo.
BAGAGEM DE MÃO - ATÉ 10KG
- Em todos os casos, as dimensões máximas devem ser de 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura), incluindo bolsos, rodas e alças.
- Se sua mala ultrapassar esses limites, será necessário transportá-la no porão da aeronave. Se o total exceder o limite permitido de bagagem despachada, será cobrado excesso de bagagem.
EXCESSO DE BAGAGEM:
O modelo de cobrança está mais simples. A cobrança será feita por meio de taxas fixas para peça excedente, faixa de peso excedente e tamanho excedente e os valores ainda podem variar de acordo com o tipo de voo: doméstico, voos internacionais para América do Sul ou internacional para os demais destinos.
Veja como ficam os novos valores.
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Valor por quilograma excedente, equivalente a 0,5% da tarifa-base da passagem do dia (completa e sem descontos).
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Taxa fixa por peça excedente: R$ 80
Por peso excedente:
- Heavy (24 a 32 kg): R$ 120
- Very Heavy (33 a 45 kg): R$ 200
Por tamanho excedente: R$ 200
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Internacional
De/Para América do Sul
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Valor por quilograma excedente, equivalente a 1% da tarifa base ou valor fixo por volume adicional para alguns países.
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Taxa fixa por peça excedente: USD 90/R$ 281*
Por peso excedente:
- Heavy (24 a 32 kg): USD 90 / R$ 281*
- Very Heavy (33 a 45 kg): USD 180 / R$ 561*
Por tamanho excedente: USD 90 / R$ 281*
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Internacional
Demais Destinos
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Valor por peça adicional ou por quilograma excedente, dependendo da origem e destino do voo.
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Taxa fixa por peça excedente: USD 150 / R$ 468*
Por peso excedente:
- Heavy (24 a 32 kg): USD 100 / R$ 312*
- Very Heavy (33 a 45 kg): USD 200 / R$ 624*
Por tamanho excedente: USD 200 / R$ 624*
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